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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 11:45
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
Resolução nº 237, de 11/05/07

Acresce parágrafo único ao artigo 16 da Resolução nº 232/2007 - CONTRAN.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 10:04
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 10:16
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 09:42
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 10:13
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 18:18
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 19:26
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 11:58
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 10:26
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 17:24
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 10:37
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 07:04
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2004 - 08:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Março de 2021 - 16:09
Os maus também fazem história...
Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais basilares, só podemos confiar que apesar de os maus também fazem história, certamente, o futuro os julgarão implacavelmente.

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